quinta-feira, 5 de junho de 2008

O que pode e o que não pode na internet, Segunda as Leis eleitorais para a Campanha Política.

Identificamos que a Internet é vista como um veículo broadcasting, ou seja, como se fosse um canal de Rádio ou Televisão nos dias atuais, concentrando grande parte da população. É lastimável o artigo 18 da Resolução 22.718 onde trata das restrições à campanha eleitoral na Internet, se lê: "A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.", impossibilitando assim a divulgação em meios da internet como a divulgação de campanhas em blogs, fotologs, youtube, perfis no twitter ou até mesmo no orkut, onde é possível alcançar 50% dos internautas brasileiros.
Devida a esta lei determinada pelo TSE que proíbe a vinculação de campanhas políticas na internet, encontrada-se dificuldade em alcançar grande número de pessoas com baixo custo, beneficiando o uso das mídias pagas, do braodcasting e incentivando o poder econômico em detrimento de quem tem diálogo, relacionamento e audiência na rede. Tendo como conseqüência desta proibição a falta de interatividade com o público, causando assim o distanciamento em favor da campanha com os assuntos em pauta em relação a opinião pública.
Difícultando legislar sobre as características da comunicação em redes digitais interativas e precisando de clareza.
Esta resolução deveria garantir a liberdade de expressão, interatividade e uso legítimo de todo o potencial da web 2.0 e não causar impedimento do uso da inteligência coletiva, das práticas colaborativas, como recursos democráticos legítimos.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
RESOLUÇÃO No 22.718
INSTRUÇÃO No 121 – CLASSE 12a – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL.
Relator: Ministro Ari Pargendler.

Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas
vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral
(eleições de 2008).
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe
conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei
no 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o A propaganda eleitoral nas eleições municipais de
2008, ainda que realizada pela Internet ou por outros meios eletrônicos de
comunicação, obedecerá ao disposto nesta resolução.

Art. 2o O juiz eleitoral da comarca é competente para tomar
todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como para
julgar representações e reclamações a ela pertinentes.

Parágrafo único. Onde houver mais de um juiz eleitoral, o
Tribunal Regional Eleitoral designará aquele(s) que ficará(ão) responsável(is)
pela propaganda eleitoral.

Art. 3o A propaganda eleitoral somente será permitida a partir
de 6 de julho de 2008, vedado qualquer tipo de propaganda política paga no
rádio ou na televisão (Lei no 9.504/97, art. 36, caput e § 2o).

§ 1o Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, televisão, outdoor e Internet (Lei no 9.504/97, art. 36, § 1o).

§ 2o A propaganda de que trata o parágrafo anterior deverá ser imediatamente retirada após a respectiva convenção.

§ 3o A partir de 1o de julho de 2008, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei no 9.096/95 (Lei no 9.504/97, art. 36, § 2o).

§ 4o A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) a R$53.205,00 (cinqüenta e três mil duzentos e cinco reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior (Lei no 9.504/97, art. 36, § 3o).

Art. 4o É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na Internet, no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura –, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, p. único).

(...)

CAPÍTULO IV
DA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET

Art. 18. A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.

Art. 19. Os candidatos poderão manter página na Internet com a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição (Resolução no 21.901, de 24.8.2004 e Resolução no 22.460, de 26.10.2006).

§ 1o O candidato interessado deverá providenciar o cadastro do respectivo domínio no órgão gestor da Internet Brasil, responsável pela distribuição e pelo registro de domínios (www.registro.br), observando a seguinte especificação: http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br, em que nomedocandidato deverá corresponder ao nome indicado para constar da urna eletrônica e numerodocandidato deverá corresponder ao número com o qual concorre.

§ 2o O registro do domínio de que trata este artigo somente poderá ser realizado após o efetivo requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral e será isento de taxa, ficando a cargo do candidato
as despesas com criação, hospedagem e manutenção da página.

§ 3o Os domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno, salvo os pertinentes a candidatos que estejam concorrendo em segundo turno, que serão cancelados após esta votação.

29/05/2008 - 18h46
TRE proíbe torpedos em campanha eleitoral, mas libera blog e Orkut
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da Folha Online

O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral) divulgou nesta quinta-feira (29) uma portaria que restringe a divulgação de campanha eleitoral pela web nas próximas eleições. A decisão também proíbe a utilização de torpedos não solicitados enviados aos eleitores.

Segundo a Portaria 02/08, a propaganda eleitoral na internet será permitida apenas nas páginas do candidato destinadas exclusivamente à campanha eleitoral.

O TRE, no entanto, amplia o conceito de páginas dos candidatos divulgado em resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em março deste ano. Segundo o tribunal fluminense, as páginas institucionais dos candidatos não precisam necessariamente ter a terminação "can.br".

Também aceita a utilização pelos candidatos de blogs e sites de relacionamentos, como o Orkut e o MySpace.

Segundo o TRE, representantes dos diretórios regionais de 22 partidos ratificaram o documento, que também proíbe o envio de mensagens não solicitadas por e-mails, telemarketing e correio de voz.

Disponível no site:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u406848.shtml

TSE QUER CONTROLAR CAMPANHA NA INTERNET.

O TSE acaba de definir as condutas vetadas na campanha eleitoral de 2008. A grande novidade é que o Tribunal legisla sobre como deve ser a campanha no ciberespaço, transnacional e desterritorializado. A Internet é vista como um veículo broadcasting, como se fosse um canal de Rádio ou Televisão.
No artigo 18, da Resolução 22.718, que trata das restrições à campanha eleitoral na Internet, se lê: "A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral."
Impressinante. O TSE estaria proibindo a campanha em blogs, fotologs, youtube, perfis no twitter, no orkut (onde é possível encontrar mais de 50% dos internautas brasileiros), no Facebook, no MySpace e em outros sites de relacionamento? Tudo aquilo que a Internet permite de incentivo ao relacionamento estaria vetado?
O TSE quer limitar as possibilidades de interação, na campanha eleitoral, entre os candidatos e os cidadãos a um site que deve necessariamente estar vinculado a um determinado domínio? A riqueza da esfera pública interconectada, tão comentada por pesquisadores como Yochai Benkler e Lawrence Lessig, não estaria sendo suprimida com uma resolução tão limitadora?
A redação da resolução diz que "somente será permitida" a propaganda na Internet de um determinado modo ou tudo isto será como força de expressão? Como se tratasse da propaganda fixada em um outdoor estático, no parágrafo 3 do artigo 19 pode-se ler que os "domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno..."
Para que uma regulamentação tão autoritária? Por que esta tentativa de limitar formas originais de campanha na blogospehera e nos demais cantos do ciberespaço? Alguns poderiam responder "para coibir o poder econômico". Mas como bem apontou o Prof Benkler a diferença brutal entra a esfera pública dominada pelos mass media e a esfera pública interconectada, realizada, pela Internet, ocorre exatamente pela arquitetura de informação distribuída da rede, e, pela eliminação dos custos para se tornar um falante. Ou seja, uma resolução que deixa dúvidas sobre a possibilidade de uso das redes sociais, de sites como youtube, está negando as possibilidades gratuitas da rede. Assim está beneficiando o uso das mídias pagas, do braodcasting. Isto, sim, incentiva o poder econômico em detrimento de quem tem diálogo, relacionamento e audiência na rede.
É muito difícil legislar sobre as características da comunicação em redes digitais interativas. É preciso clareza. Esta resolução deveria garantir a liberdade de expressão, interatividade e uso legítimo de todo o potencial da web 2.0. Esta resolução não deveria ser um impeditivo do uso da inteligência coletiva, das práticas colaborativas, como recursos democráticos legítimos.
Será que o TSE poderia esclarecer melhor as proibições que pretende impor à campanha na Internet?
Um último comentário: Barack Obama, dificilmente chegaria onde chegou se tivesse que seguir uma resolução semelhante a brasileira. Sua campanha foi quase que totalmente feita a partir do Facebook.


A íntegra das Instruções e Resoluções das Eleições 2008 estão disponível no site do TSE:
http://www.tse.gov.br/internet/index.html

TRE-RJ amplia uso da internet na propaganda eleitoral

O documento dita proibições, como envio de torpedos, mas libera sites de relacionamento

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) divulgou nesta quinta-feira uma portaria que disciplina o uso da internet na campanha eleitoral nos municípios fluminenses. Como pontos principais, o documento do TRE-RJ amplia o conceito de “páginas de candidato na internet” estabelecido pela Legislação, permitindo a criação de endereços institucionais com outras terminações que não “.can.br”. Além disso, ao contrário da Resolução 22.718 distribuída pelo Tribunal Superior Eleitoral em março, o TRE-RJ também liberou os candidatos a utilizarem blogs e sites de relacionamento como Orkut e MySpace em suas campanhas.
Você acha que o TSE deveria liberar blogs e sites de relacionamento para os candidatos fazerem campanha?
– A internet é hoje a maior preocupação no que tange à propaganda eleitoral, tendo em vista que ainda é um instrumento novo, com amplitude de utilização e alcance. Necessita, portanto, de um cuidado maior em termos de fiscalização – afirmou o coordenador estadual da fiscalização da propaganda no Rio, juiz Luiz Márcio Pereira.
A portaria do TRE-RJ, ratificada por representantes dos diretórios regionais de 22 partidos, estabelece ainda a proibição de envio de mensagens não solicitadas por e-mail, torpedos SMS, telemarketing e correio de voz.
A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 6 de julho e até a antevéspera das eleições.


Disponível no site:
http://www.clicrbs.com.br/eleicoes2008/jsp/default.jspx?&action=noticias&id=1914311&section=Not%EDcias

Eleições 2008: TSE restringe severamente propaganda eleitoral pela internet

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou em fevereiro a Resolução 22.718, que regulamenta a propaganda eleitoral para o o pleito de 2008. Apesar de já se passarem quase 3 meses da publicação da resolução, ela ainda continua causando polêmica, principalmente no que diz respeito à utilização da internet nas campanhas eleitorais.
Em geral, partidos e políticos conideraram a resolução restritiva demais. Realmente, pelo texto apenas a utilização de um site exclusivo para a campanha será permitido aos candidados, eliminando-se assim campanhas por blogs, sites de vídeo, comunidades online, e-mail etc.

Confira o texto do capítulo IV da Resolução 22.718:

CAPÍTULO IV
DA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET

Art. 18. A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.

Art. 19. Os candidatos poderão manter página na Internet com a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição (Resolução nº 21.901, de 24.8.2004 e Resolução nº 22.460, de 26.10.2006).

§ 1º O candidato interessado deverá providenciar o cadastro do respectivo domínio no órgão gestor da Internet Brasil, responsável pela distribuição e pelo registro de domínios (www.registro.br), observando a seguinte especificação: http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br, em que nomedocandidato deverá corresponder ao nome indicado para constar da urna eletrônica e numerodocandidato deverá corresponder ao número com o qual concorre.

§ 2º O registro do domínio de que trata este artigo somente poderá ser realizado após o efetivo requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral e será isento de taxa, ficando a cargo do candidato as despesas com criação, hospedagem e manutenção da página.

§ 3º Os domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno, salvo os pertinentes a candidatos que estejam concorrendo em segundo turno, que serão cancelados após esta votação.

O movimento agora é dos partidos políticos junto aos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), tentando flexibilizar as normas.
Foi o que aconteceu no Rio de Janeiro. TRE do Rio publicou uma resolução (válida apenas para o Estado do Rio de Janeiro) dando uma interpretação mais branda ao texto original.
A portaria 02/2008 do TRE/RJ abre bastante o leque do que seria uma “página na internet”, incluindo neste entendimento “as páginas institucionais com terminação .can.br ou com outras terminações, os diários eletrônicos (blogs) e as páginas em sítios de relacionamento.”
Desta forma, no Rio de Janeiro, além do site próprio os candidatos poderão utilizar também seus blogs e páginas em sites de relacionamento como o orkut.
Agora é esperar para ver se outros estados adotam resolução semelhante.

Confira o texto da Portaria 02/2008 do TRE/RJ
PORTARIA 02/2008 - CFPE

Dispõe sobre a veiculação de propaganda eleitoral na internet e outros meios eletrônicos de comunicação, para as eleições de 2008.

O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Juiz Luiz Márcio Victor Alves Pereira, no uso das atribuições,

CONSIDERANDO a competência de âmbito estadual do Juiz Coordenador da Fiscalização de Propaganda Eleitoral do Rio de Janeiro para as eleições municipais de 2008, conforme o art. 1º da Resolução TRE/RJ nº 677/08;

CONSIDERANDO o disposto no arat. 18 da Resolução do TSE nº 22.718/08, que regulamenta a veiculaçlão de propaganda eleitoral na internet para as eleições de 2008;

CONSIDERANDO a manifestação dos diretórios regionais dos partidos polítifcos do Estado do Rio de Janeiro no sentido de ser disciplinado, no âmbito deste Estado, critérios para a utilização da internet como meio de veiculação de propaganda eleitoral, em observância ao estabelecido no art. 18 da Resolução supracitada;

CONSIDERANDO o avanço tecnológico e a inevitável evolução da propaganda eleitoral, por intermédio da internet;

CONSIDERANDO que o acesso às p áginas da internet, aos “blogs” e aos sítios de relacionamento dependem da iniciativa direta dos usuários que espontaneamente buscam os endereços eletrônicos desejados ou mesmo se utilizam de habilitação ou convite para o estabelecimento de contatos nas comunidades;

CONSIDERANDO a realidade inexorável de que a chamada “grande rede” se tornou um ambiente extremamente democratico, onde as pessoas das mais variadas classes sociais, crenças e etnias se comunicam com enorme rapidez e ali lançam suas idéias, havendo, até mesmo, políticas públicas de “inclusão digital” para ampliação do acesso da população ao “mundo virtual” ;

CONSIDERANDO a necessidade do emprego de uma interpretação sistêmica das normas constitucionais, diante da evolução dos fatos sociais ainda não regulamentados formalmente, bem como do princípio da isonomia no processo eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º. A propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral, à partir do dia 06 de julho de 2008 e até antevéspera das eleições (Res. TSE 22.718/08, arats. 18 e 36, caput; Resl. TSE 22.597/07).

Parágrafo Único. Consideram-se páginas na internet, para o fim de que trata o caput deste artigo, as páginas institucionais com terminação .can.br ou com outras terminações, os diários eletrônicos (blogs) e as páginas em sítios de relacionamento.

Art. 2º. Fica vedada qualquer forma de veiculação de propaganda eleitoral paga, bem como a divulgação patrocinada de endereço de página de candidato em sítios de busca.

Art. 3º. Não será permitido o envio de mensagens não solicitadas pela internet (spams) e por qualquer outro meio eletrônico de comunicação, inclusive por intermédio de telefonia celular (torpedos), telemarketing e correio de voz (Lei 9.504/97, art. 37 e Res. TSE 22.718/08, art. 13).

Art. 4º. A inobservância às disposições contidas no artigos anteriores sujeitará os responsáveis e/ou beneficiários às sanções previstas na Lei 9.504/97 e na Resolução TSE 22.718/08.

Art. 5º. Em todos os casos previstos na presente Portaria serão observadas as regras insertas na Resolução do tSE 22.718/08 e demais normas eleitorais vigentes.

Art. 6º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2008
LUIZ MÁRCIO VICTOR ALVES PEREIRA
Juiz Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro

Disponível no site:
http://www.infonauta.com.br/

Direito Eleitoral

A propaganda eleitoral na Internet nas eleições de 2008 no Brasil e nos Estados Unidos será debatido em encontro de Direito Eleitoral no RS. No dia 13 de junho, participarei do I Encontro de Direito Eleitoral e Partidário com a palestra intitulada "Propaganda Eleitoral na Internet - no Brasil e no Mundo". O encontro acontece em Canela (RS), no Laje de Pedra Hotel e Resort. A minha palestra terá uma hora e meia de duração e começará a partir das 18h05.
O objetivo deste encontro será contextualizar o tema diante da atual regulamentação brasileira para a propaganda eleitoral na internet nas eleições de 2008 e uma análise comparativa da regulamentação da propaganda eleitoral realizada pela internet no mundo.
Serão abordados casos marcantes sobre a liberade de expressão na internet e o impacto da estratégia adotada na campanha política de Barak Obama na internet nas eleições presidenciais americanas.
O evento é coordenado da Governet. Mais informações acessem o site da empresa.
Leia a íntegra da Portaria:
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Disponível no site:
http://www.alexandreatheniense.com.br/direito_eleitoral/index.html
TSE: Quer Proibir a Liberdade de Expressão na Internet
Um parecer técnico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visa restringir a ação dos candidatos às eleições municipais deste ano na internet. Segundo o documento, estariam proibidas a publicação de blogs, o envio de spams com as propostas dos candidatos, o chamado e-mail marketing, a participação do político no Second Life, o uso do telemarketing, o envio de mensagens por celular e a veiculação de vídeos em sites como o You Tube.
Resumindo, eles querem proibir os políticos, e o pior, as pessoas de fazer qualquer campanha política nas redes sociais. Querem cercear algo incontrolável que é o direito de expressão na internet. Uma censura ridícula que deixaria o líder chinês,
Hu Jintao, orgulhoso.
A internet é democrática. Como bem disse
Tiago Dória, não podemos tratar a internet como TV, rádio e revista. Nesses meios não há a troca de informações constante que a internet proporciona. Ou seja, se um político “forçar a barra” no Orkut, blogs e outros meios, vai acabar condenado pela própria rede. E pode ter certeza que nenhum deles está disposto a botar sua imagem e candidatura em jogo por isso.
Eu acredito que há uma certa miopia por parte de quem tomou a decisão. Por eles não terem essa cultura de internet, não participarem dessa imensa conversação que temos na rede, pensam que esse negócio de Orkut, You Tube, Second Life, não tem importância. É só mais um modo de os políticos fazerem propaganda. E proíbem essa comunicação na rede baseados na sua cultura pessoal. Será que eles nunca ouviram falar em Barack Obama? Mesmo com a cobertura completa dos meios de comunicação de massa?
O que seria de Barack Obama sem a internet? Foi com a ajuda das redes sociais que o TSE quer proibir (e várias outras) que o candidato chegou aonde está. Saiu do quase anonimato para uma disputa acirrada com Hillary Clinton pela candidatura democrata nas eleições norte-americanas.
Pra encerrar destaco mais uma prova da miopia e falta de conhecimento dos responsáveis pelo assunto.
No caso dos spams, por exemplo, o parecer informa que a tendência seria liberá-lo, assim como são legais as cartas enviadas pelos políticos às casas de eleitores em época de eleições.
A única excessão que querem abrir é a mais condenável: o SPAM. O mundo tá perdido, quer dizer, o Brasil.
TSE migra urnas eletrônicas para Linux
SÃO PAULO - A Justiça Eleitoral vai migrar todas as urnas eletrônicas do Brasil para uma distribuição Linux.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil possui atualmente 430 mil urnas. Os equipamentos foram usados nas últimas cinco eleições brasileiras e rodam sistema operacional VirtuOS, desenvolvida e suportada pela Microbase.
Algumas urnas operam também usando Windows CE, segundo relatório do TSE. A decisão de migrar para uma distribuição Linux, diz o Tribunal, visa atender a legislação brasileira, que determina o uso de tecnologia não proprietária em áreas críticas.
De acordo com o secretário de TI do TSE, Giuseppe Janino, os técnicos da justiça estão desenvolvendo uma distribuição Linux própria para uso nas eleições brasileiras. O sistema, afirma Janino, ficará mais seguro agora que será controlado exclusivamente pela Justiça Eleitoral.
O TSE estima que só nas eleições deste ano serão economizados R$ 4 milhões em licenças de software e contratos de suporte. Outras 50 mil urnas novas compradas peja Justiça também rodarão Linux, elevando para 480 mil o número total de urnas com distribuição em software livre.
Outra novidade para as eleições deste ano será o sistema de identificação dos eleitores por meio de impressões digitais, que será usado em três cidades, Fátima do Sul, em Mato Grosso do Sul; São João Batista, em Santa Catarina; e Colorado d´Oeste, em Rondônia. O uso da identificação digital ocorre em caráter de teste.

domingo, 1 de junho de 2008

Barack Obama é exemplo de político 2.0

Mais que um bom susto em Hillary Clinton, o pré-candidato democrata à presidência dos Estados Unidos criou uma onda que tem tudo para fazer diferença nas estratégias de marketing político.


A eleição americana nunca foi tão imprevisível como a atual. Ninguém ainda pode apostar no nome que vencerá as prévias que definem os candidatos oficiais de Democratas e Republicanos. Mas um fato já merece destaque: a competente “campanha 2.0” realizada pelo pré-candidato Barack Obama.




Se a eleição fosse online, certamente o senador negro, que tem dado muito trabalho para a ex-primeira dama Hillary Clinton, já estaria eleito.


É bem verdade que nos EUA o uso da internet em campanhas não é nenhuma novidade. Tudo começou por lá. A própria Hillary tem usado bem a web, mas pegou o ritmo quando a campanha de Obama já estava lá na frente. A diferença está no uso de recursos da web 2.0 como faz o time de Obama, o que está muito além de manter um blog no ar. E o timing é perfeito, no momento em que os internautas do mundo inteiro já estão mais escolados com a web e clamam por interatividade. Para estudar o caso mais de perto, me cadastrei na campanha há quase um ano. A constatação desde o início é que Barack Obama se utiliza da rede com uma desenvoltura que deixaria no chinelo empresas que se acham “digitalizadas”.




Desde o início recebo com freqüência e-mails, convites, pedidos de ajuda financeira, vídeos, material de campanha, entre outras tantas mensagens do próprio candidato. Tenho até meu blog de apoio, criado num Dashboard onde qualquer um pode personalizar sua participação em uma série de atividades pró Barack, de eventos a ambientes de discussões segmentados para latinos, crianças, veteranos, entre outros.
Eu juro que até tentei achar algo pra dizer que falta. Sem sucesso. Doação online, site personalizável, loja virtual, dezenas de comunidades segmentadas, espaço para debates online, site mobile, BarackTV e as demais funcionalidades mais comuns – notícias, newsletters, etc. Check.


E se a conversa descambar para o papo do momento - convergência de mídias, integração on/off - lá está a campanha de Barack Obama. E ele demonstrou que está alinhado com a tendência recentemente num de seus comícios (ao vivo, não virtual) no Central Park em Nova York.
No ponto alto do evento, depois de um discurso empolgante, Barack convocou os presentes a se juntarem à campanha. Como? Resumindo a história, gritou em alto e bom som algo como “peguem seus celulares agora, digitem “Join” e enviem o SMS para o número X”. Done. Isso foi o bastante para que os presentes se conectassem à campanha através do mais “íntimo” dos seus aparelhos. E foi também o adeus definitivo às velhinhas voluntárias que recolhem assinaturas no bom e velho papel, ao lado do palanque.

O resultado de tudo isso não poderia ser diferente. Com essa campanha 2.0, Barack Obama conquistou um verdadeiro exército de eleitores jovens, todos empolgados em militar a favor de sua moderna campanha. Não vou entrar no mérito do conteúdo, mas a forma é realmente uma mudança que pode influenciar as próximas campanhas. Dentro e fora dos Estados Unidos.

domingo, 25 de maio de 2008

Estados exageram perdas com reforma, diz estudo.

Os Estados perderão muito menos do que estão declarando alguns governadores e, em alguns casos, terão aumento de receita com a reforma tributária. É o que revela um estudo elaborado por técnicos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os dados indicam que as perdas devem se restringir a seis Estados (Amazonas, São Paulo, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo) e não passariam de R$ 4 bilhões ao final da transição da mudança na cobrança do ICMS da origem para o destino. Já os ganhos de receita, provenientes do fim da guerra fiscal, de acordo com estimativas do Ministério da Fazenda utilizadas na comparação, podem chegar a R$ 11 bilhões para as outras 21 unidades da Federação.
O estudo do Confaz, obtido pelo jornal O Estado de S.Paulo, servirá de base para os técnicos tentaram estimar qual seria o efeito das alterações na partilha do ICMS propostas pelo governo. A mudança da cobrança do imposto na origem para o destino é uma das principais polêmicas da reforma tributária.
"É preciso saber como o governo pretende compensar os Estados perdedores", diz o secretário de Fazenda do Ceará, Mauro Benevides Filho, coordenador do Confaz. Segundo ele, o número de Estados que perdem com a mudança chega a 10 ou 13, e não há segurança de que o Fundo de Equalização de Receitas (FER) proposto pelo governo (com até R$ 7,1 bilhões) será suficiente para repor todas as perdas. "Não há recurso que cubra a perda do Centro-Oeste", complementa taxativamente o secretário-adjunto da Receita de Mato Grosso, Marcel Cursi.

Fonte: AE-Agência Estado

"Forçarão Hillary a Desistir"

LONDRES (Reuters) - O ex-presidente norte-americano Jimmy Carter disse neste domingo esperar que os superdelegados democratas revelem sua escolha pelo candidato à Presidência logo após a primária final em junho, e que Hillary Clinton terá então que abandonar a disputa.
Em uma entrevista à Sky News, Carter afirmou que Hillary não estaria conquistando nada ao ficar na disputa. "Eu não acho. Mas é claro que ela tem o direito de fazê-lo", comentou.
"Eu sou um superdelegado... Acho que muitos dos superdelegados vão anunciar uma decisão bem rapidamente, após a primária final de 3 de junho... Eu ainda não anunciei publicamente, mas acho que será neste ponto o momento para ela desistir."
O pré-candidato democrata Barack Obama é visto como o líder da disputa. Ele tem uma quase insuperável vantagem em delegados para a convenção do partido de agosto, após meses de disputa que tiveram início em janeiro.
Hillary se recusou a desistir até o último voto e a nomeação poderá ser decidida por cerca de 800 superdelegados --membros do Congressso e outros membros do partido-- livres para votar em quem quiserem.
Os candidatos democratas precisam de 2.026 delegados para serem nomeados para a disputa com o republicano John McCain na eleição presidencial de 4 de novembro.
De acordo com estimativas, Obama teria atualmente 1.954, enquanto Hillary contaria com 1.783. Restam ainda 86 delegados a serem escolhidos nas disputas nos Estados.

Fonte: Abril S/A

Entendendo o que é a Unasul.

Presidentes e representantes dos 12 países da América do Sul assinaram em Brasília, nesta sexta-feira, o tratado de criação da União das Nações Sul-Americanas, a Unasul. Entenda como o grupo surgiu e quais são seus principais objetivos.

O que é a Unasul?

A Unasul (União das Nações Sul-americanas) reúne os doze países da América do Sul e visa aprofundar a integração da região. Por suas riquezes naturais, a América do Sul é importante internacionalmente como um dos principais centros produtores de energia e de alimentos do planeta. Chile e Peru são ainda dois dos principais endereços da indústria mineradora no mundo.
Como a Unasul nasceu?A iniciativa da criação de um órgão nos moldes da Unasul foi apresentada, oficialmente, numa reunião regional, em 2004, em Cusco, no Peru. O projeto recebeu o nome de Casa (Comunidade Sul-Americana de Nações), mas o nome foi modificado para Unasul durante a Primeira Reunião Energética da América do Sul, realizada no ano passado na Venezuela.
O nome Unasul - Unasur para os países de língua espanhola - surgiu depois de críticas do presidente venezuelano Hugo Chávez ao que ele chamou de lentidão da integração.
Quais serão os principais objetivos deste novo organismo?Os principais objetivos serão a coordenação política, econômica e social da região. Com a Unasul, espera-se avançar na integração física, energética, de telecomunicações e ainda nas áreas de ciência e de educação, além da adoção de mecanismos financeiros conjuntos.
O que se define em Brasília?A partir desta reunião, a Unasul passa a ter personalidade política própria e, na prática, passará a ser um organismo internacional. Ou seja, não se limitará mais a um fórum de debates, mas incluirá a possibilidade de serem adotadas medidas conjuntas.
Os presidentes assinam esta formalização nesta sexta-feira, mas para que Unasul comece a funcionar como organismo internacional o texto ainda precisa ser ratificado pelos congressos de nove dos 12 países.
O que mais é discutido em Brasília?Os líderes regionais estão discutindo também a criação do Conselho de Defesa da América do Sul. A idéia foi apresentada oficialmente pelo Brasil, mas é rejeitada pela Colômbia. A iniciativa ganhou força no início deste ano, depois da crise envolvendo Venezuela, Colômbia e Equador, provocada por uma ação militar colombiana contra as Farc em território equatoriano.
Além do Conselho, que outras bases internas da Unasul poderão surgir?Existe o plano de criação do Parlamento único da Unasul, mas não há nenuma expectativa de que a idéia seja colocada em prática em um futuro próximo. A Unasul terá ainda uma secretaria permanente que deverá ser em Quito, no Equador.
Qual o tamanho da Unasul?Os países que farão parte do grupo têm cerca de 360 milhões de habitantes e, de acordo com dados da Cepal (Comissão Econômica para América Latina e Caribe), tinham um Produto Interno Bruto (PIB) de US$ 2,5 trilhões em 2006.
Ainda de acordo a Cepal, só o PIB do Brasil era de US$ 1,06 trilhão em 2006. Em 2007, o PIB do Brasil foi de US$ 1,3 trilhão.
Mas este é um grupo desigual, que conta com 180 milhões de habitantes do Brasil e três milhões do Uruguai, por exemplo.
Quais são os desafios da Unasul?Num primeiro momento, os governos parecem ter expectativas diversas sobre os resultados reais da Unasul. O ministro das Relações Exteriores do Chile, Alejandro Foxley, disse que seu país tem três principais interesses nessa integração: energia, infra-estrutura e uma política comum de inclusão social.
Por sua vez, o chanceler boliviano, David Choquehuanca, afirmou que a Bolívia espera que a Unasul não se limite às questões comerciais e trate da "união dos povos". Mas talvez o principal desafio da Unasul será colocar em prática suas medidas, como a integração energética, já que hoje o desafio entre quatro países - Brasil, Argentina, Bolívia e Chile - ainda não foi resolvido.
Questões bilaterais - ou trilaterais - também estão na lista de desafios da região.Disputas territoriais entre Chile e Peru, da época da Guerra do Pacífico, no século 19, estão hoje no Tribunal Internacional de Haia. A Bolívia reinvidica do Chile uma saída para o mar, perdida na mesma guerra do Pacífico.Venezuela, Equador e Colômbia travam, desde março, uma disputa envolvendo as Farc (grupo guerrilheiro mais antigo do mundo, com mais de 40 anos) que ainda não teve conclusão.
Quais são os próximos passos?No sistema de presidência temporária e rotativa, a próxima presidência caberia à Colômbia, que abriu mão do direito, que passará ao Chile. Nos termos do Tratado, a Unasul terá como órgãos deliberativos um Conselho de Chefes de Estado e de Governo, um Conselho de Ministros de Relações Exteriores e um Conselho de Delegados.
Haverá reuniões anuais de chefes de Estado e de Governo e reuniões semestrais do Conselho de Ministros de Relações Exteriores.

Fonte: Jornal Terra - online

quarta-feira, 21 de maio de 2008

Monte um fichário com Informações de seus inimigos potenciais na busca do voto

Quando se começa uma campanha eleitoral, a quase totalidade dos trabalhos iniciais está voltada para as questões internas. São as questões relativas à formação de uma equipe, à captação de recursos, às relações com o partido, à instalação de uma sede, às discussões sobre a contratação de um consultor, aos debates sobre a temática da campanha, e outras, mais pertinentes sempre à organização da campanha do que as relações políticas externas.
O candidato deve sempre estudar com muita objetividade e atenção os seus adversários potenciais
É normal que assim seja, e está bem que seja. O momento pré-campanha é a ocasião para "pressionar a mola", isto é, para reunir e concentrar forças que serão liberadas quando a campanha começar. A organização da candidatura e de seu instrumento de luta - a estrutura de campanha - deve mesmo aproveitar-se deste período anterior para ser realizada.
Não obstante, há questões externas à organização da sua campanha que também não podem esperar. Mesmo neste período de tempo, em que não há ainda candidaturas oficialmente estabelecidas, há muito que fazer nesta área da campanha.
Nesta época começam os trabalhos de sondagem dos sentimentos e prioridades do eleitor, bem como as suas reações aos possíveis candidatos. Se tiver recursos, faça uma pesquisa de survey, (quantitativa, probabilística) para tomar conhecimento do que está pensando o eleitor sobre os possíveis candidatos, sobre os problemas que ele quer ver resolvidos, sobre sua avaliação do governo, sobre os seus sentimentos e opiniões a respeito de matérias importantes e que estejam em evidência na comunidade.
Se não tiver recursos financeiros para bancar uma pesquisa própria, use as que existem (de órgãos de imprensa, associações etc), mas use, sobretudo, o "ouvido". Ponha seus auxiliares e voluntários a ouvir a população. Sua campanha deve entrar em "modo de escuta"!
Mas, atenção. Não adianta nada ouvir os que já o apóiam. Eles não lhe darão informações e sim suas opiniões! Eles devem escutar pessoas que não conhecem, com as quais não convivem, seja sob a forma de uma enquete (jovens que aplicam um breve questionário), seja sob a forma de conversas informais.
Você também deve conversar. Conversar com cabos eleitorais, com técnicos do partido, com outros políticos, com jornalistas e formadores de opinião. Mas muita atenção para não se confundir: o resultado desta operação de escuta não é uma pesquisa.
É uma sondagem, um levantamento, que, embora não possua a precisão da pesquisa, leva-o para além do fácil e descompromissado palpitismo dos que o cercam, para o mundo da realidade política que você deverá enfrentar na campanha. Uma das áreas que deve ser estudada com muita objetividade e atenção é a dos seus adversários potenciais. Por pesquisa ou pela operação escuta você ficará sabendo muito sobre eles, terá acesso a informações que não conseguiria, ouvindo apenas seus auxiliares, e apoiadores. Você deve desenvolver o hábito de montar um fichário para cada um de seus potenciais adversários.
A pesquisa do adversário potencial do candidato deve ser completa, minuciosa e documental.
Nele você registrará ou guardará materiais, que se referem a eles: reportagens, entrevistas, declarações, votos dados, quem o apoiou, a quem ele apoiou em outras eleições, dados biográficos, votos obtidos em eleições, e todas as demais informações que possam vir a ser úteis. Você terá ainda, neste arquivo, uma seção com informações "não confirmadas", isto é o que a operação escuta captou sob a forma de "ouvir dizer".
Na maioria das vezes estas informações são incorretas, inexatas e até inverídicas. Mas há também ocasiões em que a sua continuidade, a diversidade das fontes que a referem, a compatibilidade entre o que se alega ter sido dito e o comportamento podem reforçar a credibilidade da declaração.
Este trabalho é preliminar. Ainda não é pesquisa de investigação do adversário. Esta última é muito mais completa, minuciosa e documental. É um trabalho preliminar para identificar pontos importantes que serão investigados a seguir.
Estudar os adversários potenciais é, antes de tudo, identificá-los. Dentre os vários nomes que circulam, alguns não chegarão a ser candidatos. Você, provavelmente se deparará com a seguinte situação: ou o adversário principal já existe, ainda que o partido não o reconheça publicamente; ou há vários cogitados em condição de aproximada igualdade.
No primeiro caso, você já tem definido quem deve estudar. No segundo, você precisa fazer um acompanhamento de todos os que são referidos e que têm potencial de competitividade. Você não gastará tempo, com aqueles candidatos que disputam sem a menor chance de competitividade, que concorrem com outros objetivos que não o de vencer.
Estudar o adversário é além de identificá-lo, conhecê-lo. Isto é, saber o que ele está pensando, de você, da eleição, do governo, das prioridades da população; quais as pessoas que o influenciam, que o cercam; qual a sua situação dentro do partido - tranqüila ou contestada? Como ele é visto pela mídia, pelos empresários, pelos sindicatos, pelos movimentos etc.
Estudar o adversário é também antecipar suas ações. Você provavelmente pensa que já o conhece. Evite pensar assim. Cada nova eleição oferece desafios que exigem mudanças. Assim como você se propõe a mudar, seus adversários também demonstrarão a intenção de optar por novas direções. Eles estão sujeitos, tanto quanto você, à dinâmica da política, aos sentimentos do eleitor, e à vontade e necessidade de ganhar a eleição. Você deverá construir, então, um ou dois cenários de ação, que seriam lógicos que seus adversários seguissem, e testá-los pelo comportamento deles.
É importante antecipar as ações dos adversários potenciais bem como entender sua forma de raciocínio.
O comportamento efetivo deles lhe dirá se você está conseguindo ou não antecipar as ações deles. Se estiver é porque você "entrou" na cabeça deles, isto é, entende a forma como estão raciocinando. Se suas previsões não anteciparem os comportamentos, é porque não conseguiu descobrir a forma como pensam, a linha estratégica que estão seguindo. Neste caso, abandone aqueles cenários, e construa outros.
Estudar os adversários é distinguir com a clareza possível os pontos fracos e fortes deles. Ao estudá-los você estará em busca não somente dos pontos fracos, dos flancos vulneráveis dos seus adversários, como, por igual, de seus pontos fortes. Inclusive aqueles quesitos em que eles são melhores do que você. Em relação aos pontos fortes, nos quais você não se sai tão bem como eles, você deverá investir em se preparar melhor, corrigir-se, mudar, de forma a conseguir equilibrar a disputa.
É certo que ele tentará trazer o combate eleitoral para as questões em que é mais forte. Você, de sua parte, estará tentando o mesmo. É a questão, já tratada no site, da tentativa de pautar a campanha. Você deve então preparar-se o melhor que puder para a pior situação: aquela em que a campanha venha a girar sobre um ponto forte do adversário.
Este conjunto de procedimentos é indispensável para situá-lo bem na campanha que virá. Não lhe basta "azeitar" sua máquina de campanha e concentrar toda a sua atenção nas questões internas da sua candidatura.
Em paralelo, você deverá descobrir o estado de espírito do eleitor e estudar seu adversário. Estas informações, obtidas com o máximo de precisão possível, são absolutamente indispensáveis para definir o posicionamento de sua candidatura.

Fonte: Política para Políticos

É preciso produzir peças dentro de modelos narrativos com os quais o público está acostumado

A publicidade política, para produzir os efeitos que dela se esperam, precisa ser produzida dentro de modelos narrativos (gêneros) com os quais o público está familiarizado. Os gêneros são categorias de textos que correspondem a formas recorrentes da cultura popular. Exemplos mais comuns de gêneros são musicais, histórias de horror, histórias românticas, sátiras, biografias, documentários, comédia, etc.
Se a peça concebida foi do gênero horror certas características típicas como a iluminação sombria já transmitem para o espectador informações que o preparam para receber a mensagem Por serem muito curtos, os espaços políticos precisam ser acomodados dentro de um ou outro destes gêneros específicos. Isto serve para que o espectador ou o ouvinte os complete , associando a peça publicitária com os significados implícitos do gênero utilizado. Assim, se se trata de uma peça concebida dentro do gênero horror, certas características típicas dele (como a iluminação e a trilha sonora), já transmitem para o espectador, de maneira subliminar, informações que o preparam para receber a mensagem. Ao introduzir a peça publicitária com a sinalização de que se trata de um gênero de horror, por exemplo, o espectador (em razão de sua familiaridade com o gênero) já se condiciona psicologicamente para a mensagem.
Se todas estas informações tivessem que ser antecipadamente explicitadas na peça, o tempo disponível seria insuficiente, o impacto emocional seria muito menor, a qualidade estética prejudicada, e a própria compreensão da mensagem comprometida.
Ao usar as técnicas e convenções reconhecíveis destes gêneros clássicos, a comunicação política é capaz de colocar seus comerciais de 30 segundos, por exemplo, no contexto de uma poderosa rede de emoções e associações pré-existentes na cabeça do espectador. A mídia visual é a mais poderosa de todas porque se apóia na sinergia de variados estímulos que se reforçam mutuamente.
Os efeitos sonoros, a música, o ritmo, e o timbre do locutor mesclam-se com as imagens, atingindo a sensibilidade do espectador por todos os ângulos. Como nós estamos familiarizados com a estrutura própria dos diferentes gêneros, desenvolvemos "sensores" muito sensíveis, que logo nos permitem localizar a peça publicitária dentro do gênero em que foi produzida. O espectador já antecipa o tipo de imagem que vai assistir, a partir da voz do locutor e da forma como a trilha sonora é executada. Espectadores de uma história de horror, por exemplo, ficam cientes de um perigo iminente, à medida que a execução da trilha sonora fica mais tensa e nervosa, e o cenário escurece, antes mesmo do monstro ou assassino aparecer, porque eles sabem como "juntar as peças" . O espectador já antecipa o tipo de imagem que vai assistir, a partir da voz do locutor e da forma como a trilha sonora é executada Palavras, sons, e imagens articulam-se entre si para evocar um gênero. Constituem as convenções audiovisuais compartilhadas da cultura popular dos nossos tempos. É sobre elas que a produção da publicidade política é feita. Elas preenchem duas funções básicas das estruturas narrativas das campanhas políticas: Em primeiro lugar, estas convenções audiovisuais (gêneros) provêm estímulos eficientes para atribuir significados ao discurso, e, sobretudo, para mobilizar emoções.
O elemento crucial para conectar os trechos de uma narrativa é significativamente reforçado pelas evocações, racionais e emocionais, típicas do gênero dentro do qual a peça foi criada. Em segundo lugar, a evocação do gênero ajuda o espectador a completar a narrativa, a reconstruí-la, dispensando a exposição verbal detalhada e altamente elaborada. Como o espectador está familiarizado com os gêneros, mesmo que perca detalhes, possui os recursos de imaginação para completar a narrativa, entendendo seu significado e reconhecendo as emoções que ela evoca. A publicidade da campanha vai então acomodar a mensagem dentro de um ou outro gênero. A mensagem sobre as qualidades e virtudes pessoais do candidato enquadra-se no gênero biográfico.
A mensagem que descreve a trajetória de sua carreira, ou o diagnóstico de um problema social, pode ser bem explorada dentro do gênero documentário. A mensagem de alegria, expectativa de vitória, manifestações públicas de apoio, podem ser apresentadas sob a forma de um musical. A mensagem que pretende dramatizar um problema, tocar em sentimentos de medo e preocupação, deve aproximar-se do gênero horror/suspense. Em todos estes casos, e em outros que poderiam ser arrolados, o importante é a peça "respeitar os cânones" do gênero, para que o espectador a entenda. E, devido a isso, aceite expor a sua sensibilidade ao estímulo psicológico e político que ela representa.